- 1 -Para beneficiar do apoio, o agregado familiar e/ou encarregados de educação devem:
- a)Apresentar documento de identificação do requerente e do aluno;
- b)Comprovar a residência do aluno, na freguesia de Souto;
- c)Apresentar comprovativo de matrícula ou frequência escolar;
- d)Apresentar declaração de não dívida, da Autoridade Tributária e da Segurança Social, do requerente;
- e)Entregar toda a documentação exigida;
- f)Preencher requerimento próprio para o efeito;
- 2 -Cada aluno tem direito a apenas um apoio, por ano letivo.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 10/08/2026
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