O apoio financeiro será fixado anualmente, pela Junta de Freguesia, consoante a sua disponibilidade orçamental e no presente ano o valor a atribuir é no valor único de 25€ (vinte e cinco euros) por aluno, por cada ano letivo.
Artigo 7.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026