- 1 -A análise das candidaturas compete à Junta de Freguesia.
- 2 -Poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentação complementar.
- 3 -A decisão final compete ao Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026