- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de planeamento e manutenção dos espaços verdes do concelho, bem como a classificação e salvaguarda do património arbóreo, nomeadamente, no que respeita a:
- a)Construção, gestão e manutenção dos espaços verdes públicos, existentes ou a criar;
- b)Património arbóreo do concelho;
- c)Espaços de conservação da natureza e biodiversidade;
- d)Árvores e arbustos existentes nos espaços públicos, designadamente parques, praças, arruamentos, entre outros.
- 2 -O presente Regulamento regula as operações de poda, transplante e outras intervenções a realizar no arvoredo e estabelece os critérios aplicáveis ao abate.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público e do domínio privado do Município da Covilhã.
- 4 -Sempre que estiver em causa o interesse público ou por outros motivos relacionados com higiene, limpeza, ambientais, saúde pública ou situações de reconhecida perigosidade, a Câmara Municipal poderá deliberar intervir nos diversos espaços bem como em árvores ou conjuntos arbóreos que se situem em propriedade privada.
- 5 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento todas as situações previstas no artigo 3.º do RJGAU.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023