- 1 -A fiscalização do presente Regulamento compete à Câmara Municipal da Covilhã, através do seu Serviço de Fiscalização, ou a entidade a quem for delegada tal competência, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e a outras autoridades administrativas.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades sujeitas a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 3 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, tenham conhecimento da existência de infrações ao disposto no presente Código, devem comunicá-las de imediato ao Serviço de Fiscalização da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023