As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal da Covilhã, sempre que não possam ser dirimidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação da lei e integração de lacunas.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023