Aprova o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano
Legislação habilitante
O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município da Covilhã é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 12.º do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, do artigo 8.º do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano (RJGAU) estabelecido na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e para além das constantes no artigo 4.º do RJGAU, consideram-se as seguintes definições:
Princípios gerais
Deveres gerais
Deveres especiais
Comissão de Gestão do Arvoredo
Competência
Preservação de espécies arbóreas
Árvores classificadas de interesse público
Os processos de classificação de árvores de interesse público bem como todas as intervenções a levar a cabo nas mesmas são conduzidas pelo ICNF, I. P., nos termos do disposto no Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público, aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.
Arvoredo de interesse municipal
Categorias e critérios gerais de classificação de arvoredo de interesse municipal
Operações urbanísticas
As operações urbanísticas que venham a ocorrer no território concelhio e que, de algum modo, interfiram com zonas arborizadas dos domínios público ou privado do município devem, previamente, apresentar um relatório com levantamento e caracterização da vegetação existente, de acordo com o definido no artigo 15.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Requisitos das operações urbanísticas e medidas de compensação
As operações urbanísticas devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes e, em casos de remoção, as medidas de compensação, nos termos definido nos artigos 16.º e 17.º do RJGAU.
Plantação em operações urbanísticas
De forma a dar cumprimento ao definido no artigo anterior, e com o intuito de minimizar possíveis riscos ou problemas futuros, as novas plantações deverão assegurar as distâncias indicadas no quadro seguinte.
| Distância a edifícios | Porte das árvores | Compasso de plantação |
| Inferior a 3 m... | Não recomendável. | |
| Entre 3 e 4 m... | Pequeno... | 6 m |
| Entre 4 e 6 m... | Médio... | 8 m |
| Superior a 6 m... | Grande... | 12 m |
Registo e divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Manutenção do arvoredo
Podas
Os trabalhos e intervenções de poda devem obedecer no disposto no artigo 21.º do RJGAU e ser realizados de acordo com o Anexo V do presente Regulamento.
Plantações
As plantações deverão ser realizadas de acordo com o estabelecido no Anexo V.
Transplantes
O transplante de árvores apenas será autorizado mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, em requerimento próprio que consta do Anexo IV, e que deverá incluir, obrigatoriamente, justificação e fundamentação, bem como as medidas a adotar para a realização do mesmo.
Substituições
Abates
Os trabalhos de abate deverão ser realizados em cumprimento do disposto no artigo 23.º do RJGAU e de acordo com o Anexo V.
Aviso de intervenção
Proibições
Monitorização
A Comissão de Gestão do Arvoredo Urbano elabora anualmente um relatório de monitorização da aplicação do presente Regulamento e do RJGAU, contendo a identificação de eventuais alterações que se revelem necessárias.
Fiscalização
Contraordenações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal da Covilhã, sempre que não possam ser dirimidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação da lei e integração de lacunas.
Delegação e subdelegação
Revisão
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RJGAU, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano entra em vigor no décimo quinto dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
Espécies arbóreas a preservar
| Nome científico | Nome comum |
|---|---|
| Arbutus unedo... | Medronheiro. |
| Betula celtiberica... | Bétula. |
| Castanea sativa... | Castanheiro. |
| Corylus avellana L... | Aveleira. |
| Ginkgo biloba... | Ginkgobiloba. |
| Ilex aquifolium... | Azevinho. |
| Prunus lusitanica... | Azereiro. |
| Quercus pyrenaica Willd... | Carvalho negral. |
| Quercus robur L... | Carvalho-alvarinho. |
| Quercus rotundifolia Lam... | Azinheira. |
| Quercus suber L... | Sobreiro. |
| Sambucus nigra L... | Sabugueiro. |
| Taxus baccata L... | Teixo. |
Espécies arbóreas a privilegiar em futuras plantações
| Nome científico | Nome comum | Porte | Folha | Localização | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arruamentos | Parques | ||||
| Abies nordmanniana... | Abeto... | Grande... | Perene... | . | |
| Acer negundo variegata... | ???... | Médio... | ... | . | |
| Acer platanoides 'Crimson king'... | Acér da Noruega... | Médio... | Caduca... | . | |
| Acer palmatum... | Ácer japonês... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Albizia julibrissin... | Albizia... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Alnus glutinosa... | Amieiro... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Arbutus unedo L.... | Medronheiro... | Pequeno... | Perene... | . | . |
| Betula celtibérica... | Bétula... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Castanea sativa Mill... | Castanheiro... | Grande... | Caduca... | . | |
| Cedrus deodara... | Cedro do Himalaia... | Grande... | Perene... | . | |
| Cedrus libani... | Cedro do Líbano... | Grande... | Perene... | . | |
| Celtis australis... | Lódão bastardo... | Grande... | Caduca... | . | |
| Cercis siliquastrum L.... | Olaia... | Pequena... | Caduca... | . | |
| Chamaecyparis obtusa 'nana'... | Camaeciparis hinoki... | Pequeno... | Perene... | . | |
| Corylus avellana... | Aveleira... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Crataegus laevigata 'Paul Scarlet'... | Pilriteiro 'Paul's Scarlet'... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Cupressus lusitanica... | Cedro do Buçaco... | Grande... | Perene... | . | |
| Cupressus sempervirens L.... | Cipreste... | Grande... | Perene... | . | |
| Fagus sylvatica... | Faia... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Fagus sylvatica tricolor... | Faia tricolor... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Fraxinus angustifólia Vahl... | Freixo das folhas estreitas | Médio... | Caduca... | . | |
| Juglans nigra L.... | Nogueira... | Grande... | Caduca... | . | |
| Koelreuteria paniculata... | Coelreutéria... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Larix decidua... | Lariço europeu... | Grande... | Decídua... | . | |
| Laurus nobilis L.... | Loureiro... | Médio... | Perene... | . | . |
| Liquidambar styraciflua... | Liquidâmbar... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Magnolia grandiflora... | Magnólia branca... | Grande... | Perene... | . | |
| Magnolia soulangeana... | Magnólia... | Pequena... | Caduca... | . | |
| Prunus cerasifera... | Abrunheiro de jardim... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Prunus lusitanica... | Azereiro... | Pequeno... | Perene... | . | |
| Prunus serrulata... | Cerejeira de jardim... | Médio... | Caduca... | . | . |
| Quercus pyrenaica... | Carvalho negral... | Grande... | . | ||
| Quercu robur... | Carvalho alvarinho... | Grande... | Caduca... | . | |
| Quercus rotundifolia... | Azinheira... | Médio... | Perene... | . | |
| Sambucus nigra... | Sabugueiro... | Pequeno... | Caduca... | . | |
| Sequoia sempervirens... | Sequoia... | Grande... | Perene... | . | |
| Syringa vulgaris... | Lilás comum... | Pequeno... | . | ||
| Tilia cordata... | Tília... | Grande... | Caduca... | . | |
| Ulmus minor... | Ulmeiro... | Grande... | Caduca... | . | |
Espécies arbustivas a privilegiar em futuras plantações
| Nome científico | Nome comum | Características | Observações |
|---|---|---|---|
| Abelia grandiflora variegata... | Abélia... | Folha perene, floração vistosa e aromática | Pouco exigente, resistente ao frio. |
| Azalea... | Azália... | Floração colorida e numerosa... | Sombra e solo húmido. |
| Berberis thunbergii... | Berbére japonês... | Folhagem anã, caduca, de cor púrpura. Planta espinhosa. | Exposição preferencial ao sol. Poda de limpeza após a queda da folha. |
| Buxus sempervirens... | Buxo... | Folhagem verde, perene. Passível de topiária | Pouco exigente, muito tolerante a podas |
| Callistemon spp... | Lava garrafas... | Folhagem pequena, perene e aromática, inflorescências em forma de "escova" vermelha. | Sol pleno. |
| Calluna vulgaris... | Urze roxa... | Floração roxa. | |
| Chaenomeles japonica... | Marmeleiro do Japão... | Floração avermelhada... | Sol pleno, resistente ao frio. |
| Choysia ternata... | Laranjeira do México... | Folhagem verde, perene. Flores brancas na primavera. | Pouco exigente. |
| Corylus max 'purpurea'... | Aveleira púrpura... | Arbusto de grande porte, de folhagem púrpura caduca. | Resistente. |
| Cotoneaster... | Cotoneaster... | Folhagem pequena, bagas vermelhas abundantes. | Poda de limpeza na primavera. |
| Cycas revoluta... | Cica... | Folhagem brilhante e longa - assemelha-se a uma pequena palmeira. | Sol ou meia sombra. |
| Erica arborea... | Urze branca... | Flor branca... | Sombra. |
| Erica cinerea... | ... | Flor roxa... | Sombra e zonas húmidas. |
| Forsythia x intermedia... | Forsítia... | Floração amarela... | Resistente ao frio, pouco exigente. |
| Gardenia jasminoides... | Jasmim... | Floração branca, grande e aromática... | Meia sombra/sol. |
| Hibiscus... | Hibisco... | Flor e folha abundante... | Não aconselhável para zonas de geada |
| Hydrangea macrophylla... | Hortênsia... | Floração azul ou rosada (depende do pH do solo). | Poda anual, após o inverno. |
| Hypericum androsaemum... | Hipericão... | Flor amarela... | Sombra e zonas húmidas. |
| Juniperus communis... | Zimbro rasteiro... | Aromático, bagas... | Muito tolerante ao frio. |
| Juniperus horizontalis... | Junípero rastejante... | Folhagem perene, aromática... | Muito tolerante ao frio. |
| Lantana... | Lantana... | Folhagem perene, floração colorida... | Pouco exigente - planta rústica. |
| Lavandula angustifolia... | Alfazema... | Folhagem perene, floração e aroma... | Poda após floração e quando não haja risco de geada. |
| Lonicera japonica... | Madressilva... | Floração vistosa e aromática... | Poda de limpeza após floração. |
| Loropetalum chinense... | Hamamélis... | Folhagem persistente, verde ou acobreado, floração branca ou rosa. | Meia sombra. |
| Nerium oleander... | Loendro... | Floração colorida - tóxica... | Sol. |
| Philadelphus coronarius... | Filadelfo... | Folhagem decídua, floração branca... | Pouco exigente, poda aconselhada após a floração. |
| Photinia fraseri... | Fotínia... | Flores brancas, folhas verdes e avermelhadas | Pouco exigente, pouca necessidade de poda. |
| Picea mariana 'nana'... | Abeto negro 'nana'... | Folhagem perene... | Solo húmido com boa drenagem, sol. |
| Pittosporum tobira... | Pitosporo... | Folhagem perene, floração branca na primavera. | Sol pleno, tolerante ao frio. |
| Pyracantha coccínea... | Piracanta... | Floração vistosa, bagas abundantes... | Podas ligeiras. |
| Rhododendron... | Rododendro... | Floração branca ou rosa... | Fácil adaptação. |
| Rosmarinus officinalis... | Alecrim... | Folhagem perene, floração e aroma... | Poda após floração e quando não haja risco de geada. |
| Santolina chamaecyparissus... | Santolina... | Folhagem perene, anã, verde acinzentada | Poda de limpeza na primavera. |
| Spiraea japonica... | Spireia... | Floração abundante rosa, caduca... | Meia sombra/sol. |
| Viburnum opulus... | Noveleiro... | Floração branca, folhagem caduca... | Zonas húmidas. |
| Viburnum tinus... | Folhado... | Folhagem brilhante, com presença de flores e frutos. | Pouco exigente. |
Outros dados a considerar - valores (médios) à data da plantação
| Porte | Altura (m) | PAP (cm) | |
|---|---|---|---|
| Árvores... | Grande... | 4 a 5 m | 14/16 cm |
| Médio... | 3 a 4 m | 12/14 cm | |
| Pequeno... | 2 a 3 m | 8/10 cm | |
| Arbustos... | Em vaso: 10/15l - arbustos de peq dimensão (tipo, escallonia ou calluna). Em torrão ou vaso: 0,5/0,6 m (mín.) - arbustos de maior dimensão. | Bem ramificados desde a base. | |
Pormenor de plantação - árvore
Exemplo de plantação em zona pavimentada
Exemplo de plantação em zona verde ou solo natural
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º)
Processo de classificação do arvoredo urbano de interesse municipal
A classificação do arvoredo urbano de interesse municipal deve respeitar o seguinte processo:
Iniciativa do procedimento
Apreciação do processo de classificação
No prazo de 30 dias úteis após o início do procedimento, a comissão deverá agendar uma vistoria técnica ao exemplar/conjunto arbóreo, da qual deverá resultar um relatório que contenha, pelo menos a seguinte informação:
Comunicação e medidas de salvaguarda
Relatório e discussão
Declaração de interesse municipal
Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Dever de colaboração
Todos os implicados ou com direitos reais sobre o arvoredo classificado ou em vias de classificação estão obrigados a colaborar com os serviços da CMC, nomeadamente prestando informação, no acesso aos bens ou outros que se considerem relevantes. Qualquer intervenção realizada ou a realizar, que possa danificar ou comprometer a integridade do arvoredo deverá ser comunicada à CMC.
Sobreposição de classificações
A classificação de interesse público, levada a efeito pelo ICNF, IP, sobrepõe-se a qualquer eventual classificação de interesse municipal que existisse.
Monitorização
Quando se trate de exemplares arbóreos classificados de interesse municipal, compete à CMC a realização de avaliações periódicas (3 anos) bem como a aprovação de intervenções a executar nos referidos exemplares.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 20.º)
ANEXO V
(a que se referem os artigos 17.º a 19.º e 22.º a 23.º)
Normas técnicas para a implantação e manutenção do arvoredo - operações de plantação, transplante e substituição de árvores
Avaliação fitossanitária
Compete ao município, ou a entidade por ele designada, a deteção de pragas e ou doenças, bem como os riscos a estas inerentes. No caso de as mesmas serem detetadas deverá ser realizada, com a maior brevidade possível, a avaliação do estado fitossanitário do/dos exemplares. A avaliação referida permite, igualmente, a deteção de danos ou consequências fisiológicas e ou mecânicas das árvores analisadas.
Considerando a existência de pragas e doenças, causadores de danos, deve ser efetuado um plano de controlo, implementado anualmente, que observe os agentes, os sintomas, bem como a periodicidade e a época em que são efetuados os controlos. Em situações de alarme ou de maior risco aparente, poderá recorrer-se a especialistas ou laboratórios especializados.
O controlo de pragas e doenças deverá, preferencialmente, ser efetuado com recurso a métodos de proteção integrada, nomeadamente com meios biológicos e ou culturais. Apenas quando se demonstre necessário e como último recurso, poderão ser utilizados produtos fitofarmacêuticos, optando sempre por privilegiar os de menor perigosidade toxicológica e ambiental.
Avaliação do risco de rutura
Compete ao município, ou a entidade por ele designada, a obrigatoriedade de manutenção do estrato arbóreo em meio urbano, bem como a avaliação de riscos para pessoas e bens.
As inspeções periódicas ao arvoredo urbano visam a deteção precoce de danos, bem como a avaliação da estabilidade e possíveis riscos existentes. Por forma a gerir o risco existente, encontra-se em elaboração o Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano, que deverá ser revisto de forma periódica, e indo de encontro com os processos de monitorização do arvoredo.
A existência de cenários climatéricos extremos e não previstos pode, em alguns casos, provocar danos e risco de queda ou rutura em exemplares completamente sãos. Sempre que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, poderão os agentes de Proteção Civil intervir, no estritamente necessário, para a salvaguarda dos mesmos.
A gestão criteriosa do arvoredo traz diversas vantagens não só para o município, como para os seus munícipes e utilizadores, nomeadamente a minimização do risco de ocorrências danosas, redução de custos de manutenção do estrato arbóreo, árvores mais saudáveis, entre outros.
Avaliação visual da árvore
Trata-se do método mais antigo e simples para proceder à avaliação dos exemplares. Com conhecimentos adequados, esta avaliação permite analisar danos ou defeitos estruturais, a presença de pragas e ou doenças (tanto nas folhas como no tronco) e, em alguns casos, a análise do sistema radicular. Para o efeito, deverão ser analisados parâmetros como o PAP, a altura, o estado estrutural da árvore (copa, tronco e raiz), a presença de sintomas de doença, entre outros.
Poda
Originalmente, a árvore não precisa ser podada. Se a adaptação da mesma ao meio em que se insere for adequada, se não for sujeita a restrições, e não houver presença de danos, haverá um desenvolvimento que se considera equilibrado entre a parte aérea e a parte subterrânea.
Se, e quando, for necessário realizar podas a exemplares, a mesma deve ser executada de forma criteriosa, para não colocar o exemplar em risco pela má execução das técnicas, sendo que as podas radicais e rolagens devem ser abolidas da gestão do arvoredo. Com o intuito de minimizar a necessidade de podas, a seleção de espécies nos projetos de plantação deverá ser criteriosa, adaptando a escolha aos espaços e funções em que se inserem.
No meio urbano, nomeadamente nos arruamentos, a poda das árvores deve ser executada de forma cuidada, seguindo determinados parâmetros (elencados adiante) e observando os seus principais objetivos:
Eliminação de ramos com colo bem desenvolvido
Fonte: Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
A necessidade de poda deverá ser previamente avaliada, e deverá cumprir determinados critérios, tais como:
O tipo de poda a efetuar está diretamente ligado com a fase da vida/crescimento da árvore. Ao longo da vida da mesma, poderão ser consideradas necessárias podas de formação, podas de manutenção e podas de reestruturação.
Poda de formação
A poda efetuada em árvores jovens tem como intuito a criação de uma copa equilibrada, considerando o local em que se insere. Preferencialmente, as árvores, mesmo que podadas, devem ser conduzidas em porte natural.
Exemplo específico de necessidade de poda de formação, considerando o local
Fonte: Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
Poda de manutenção
As podas de manutenção são efetuadas para eliminar ramos secos ou partidos, que se encontrem esgaçados ou com problemas fitossanitários ou que, de algum modo, coloquem em causa a circulação pedonal ou automóvel e as infraestruturas.
Fonte: ICNF - Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano
A poda de manutenção pode ser executada de duas formas distintas: em porte natural ou em porte condicionado.
No que respeita a condução em porte natural, pode ocorrer por
Altura livre abaixo da copa
Fonte: Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
Por outro lado, a poda de condução em porte condicionado tem por objetivos:
Corte sem "tira seiva" vs. corte com "tira seiva"
Fonte: Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
Poda de reestruturação
A poda de reestruturação pode ocorrer por necessidade de manutenção em porte seminatural ou em porte condicionado. Em qualquer dos casos, esta poda ocorre por erros de podas ou de condução realizados anteriormente, pela existência de fungos ou por outros casos que podem estar a comprometer o exemplar.
Transplante
Preferencialmente, os transplantes apenas devem ocorrer sobre exemplares jovens, saudáveis e robustos, uma vez que, nestes casos, se reduz exponencialmente o risco de crise de transplantação que poderá estar associado à operação.
No caso de transplantes de árvores mais velhas ou de grande porte, este só deve ocorrer após a poda do sistema radicular e da copa, que acontecerá, no limite, no inverno anterior ao transplante. Idealmente, a poda das raízes deverá ser realizada ao longo de 2 a 3 anos, minimizando os danos, permitindo períodos de desenvolvimento e crescimento entre ciclos, e reduzindo a percentagem de sistema radicular cortado em cada intervenção.
Sempre que ocorra o corte das raízes, e se encontre perante uma situação de vala aberta, a mesma deve ser preenchida com substrato orgânico que potencie o crescimento e desenvolvimento das raízes e, cumulativamente, simplifique a remoção do torrão do exemplar arbóreo. Deste modo, e após a preparação estar concluída, deverá o torrão ser proporcional ao DAP na razão de 0.1 m de diâmetro por 0.01 m de DAP (p.e.: para uma árvore com DAP de 0.2 m o torrão deverá ter 2 m de diâmetro). No que respeita a profundidade das raízes, a mesma deverá ter em consideração as características do sistema radicular bem como o tipo de solo, no entanto, 0.8 m de profundidade poderá ser considerado como valor de referência.
Se a preparação da cova de plantação for convenientemente efetuada, apenas serão necessárias baixas doses de adubo que facilitem o saudável desenvolvimento do exemplar transplantado. Por outro lado, e se necessário fertilizar, este processo deverá ser efetuado recorrendo a fórmulas sólidas ou líquidas de libertação lenta.
Raízes comprometidas pelo dimensionamento errado das caldeiras
Fonte: ICNF - Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano
Relativamente ao transporte dos exemplares a transplantar, poderá haver necessidade de poda da copa, bem como envolver o fuste e o tronco com tela porosa (tipo serapilheira ou semelhante) com o intuito de reduzir o risco de danos e a perda de água durante o transporte.
Com o intuito de obter um bom resultado do processo de transplante, além de ser fundamental a preparação da cova de plantação que irá receber o exemplar, é igualmente importante a monitorização da operação durante aproximadamente 3 anos. Durante o período de desenvolvimento do novo sistema radicular poderá ser necessária a manutenção do sistema de ancoragem e ou tutoragem, ambos ajustados com a frequência necessária, considerando a espécie em causa, o seu crescimento e a exposição ao vento.
Exemplo de modelo de tutoragem
Fonte: Manual de Arborização Urbana, Plantação e tutoragem de árvores
Abates
O abate de árvores deve ser evitado, podendo ocorrer apenas em casos pontuais e devidamente fundamentados tecnicamente, nomeadamente no que respeita às suas condições, estado fitossanitário ou motivos indiretos que justificam a sua remoção e, preferencialmente, a substituição por outro exemplar mais adequado. O abate pode ocorrer quando as árvores coloquem em risco
Nos casos acima referidos deverá, sempre que possível, optar-se pela substituição por outro exemplar que melhor se adapte ao espaço, nomeadamente no que respeita o seu porte e ou condição edafoclimática.
Qualquer abate só poderá ocorrer após autorização prévia da Comissão que determinará, igualmente, as medidas compensatórias. Excecionalmente, os abates poderão ocorrer por iniciativa dos agentes de Proteção Civil, em situações de risco iminente.
A técnica de abate a utilizar deverá ser selecionada mediante os fatores que poderão comprometer ou condicionar os trabalhos, designadamente o local, a segurança de pessoas e bens, frequência de utilização, entre outras.
Descida de ramos com recurso a cordas
Fonte: Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
Remoção de cepos
Preferencialmente os cepos deverão ser retirados sempre que possível, evitando o risco de se tornarem um obstáculo à circulação e, em alguns casos, depósito de agentes patogénicos causadores de doença.
Deste modo, mediante a situação e o local em causa, e no que respeita a remoção ou não do cepo, deverá considerar-se o teor do parecer técnico emitido.
Equipamentos e Medidas preventivas
Os equipamentos a utilizar nos trabalhos desta natureza deverão ser manuais e ou mecânicos, adequados às funções e dimensão do material lenhoso a retirar. Deverão ainda considerar o local em que se insere bem como as condicionantes do mesmo.
De acordo com a autorização/parecer técnico emitido previamente ao abate do/dos exemplares, deverão ser definidas medidas preventivas nomeadamente no que respeita a salvaguarda e segurança de pessoas e bens. A sinalização e delimitação dos espaços são algumas das medidas a considerar. Por outro lado, e no que respeita às infraestruturas no subsolo, deverão ser previamente consultados os seus cadastros.
Nota final
Aconselha-se a análise/leitura do Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, do ICNF.
Referências bibliográficas
Michau, Emmanuel - A poda das árvores ornamentais
Manual de Arborização Urbana, Plantação e tutoragem de árvores
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. - Guia de Boa Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano
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