- 1 -A aplicação do presente Regulamento está sujeita aos princípios gerais definidos no artigo 5.º do RJGAU.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de propor a salvaguarda e proteção de espécies arbóreas ou exemplares que, pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico, possam vir a ser classificadas de interesse público ou municipal, conforme legislação aplicável.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023