Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da CIM do Ave, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024