- 1 -Os Profissionais de Saúde que, por sua iniciativa, pretendam rescindir o contrato durante a sua vigência, devem comunicar tal facto por escrito à Entidade Gestora com 30 dias úteis de antecedência.
- 2 -A extinção do vínculo contratual entre o Profissional de Saúde e a Entidade Patronal deve ser comunicada por escrito à Entidade Gestora no prazo de 10 dias úteis após a extinção, constituindo fundamento de resolução do contrato pela Entidade Gestora.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores quanto à antecedência da comunicação, implica o pagamento na íntegra do valor da mensalidade do mês seguinte.
- 4 -Caso os Profissionais de Saúde já tenham procedido ao pagamento correspondente, a Entidade Gestora procederá aos respetivos acertos.
Artigo 13.º — Rescisão do contrato
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025