Regulamento Municipal de Acesso à Habitação para Profissionais de Saúde.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 65.º, n.º 7, no artigo 112.º e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de elegibilidade e atribuição pelo Município de Cascais de «habitações», ou «partes de habitação», a Profissionais de Saúde deslocados, bem como as regras da respetiva utilização.
Para efeitos do previsto no presente Regulamento, entende-se como profissionais de saúde, designadamente, médicos em regime de internato, médicos especialistas, enfermeiros, outros profissionais de equipas de saúde familiar, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, bem como técnicos de emergência pré-hospitalar, sem prejuízo de revisão futura das categorias profissionais presentemente designadas.
Âmbito e modalidades de alojamento
Condições de elegibilidade
Impedimentos
Candidatura
Procedimento
Causas de exclusão
Constituem causas de exclusão da candidatura:
Gestão
Contrato de arrendamento
Prazo do contrato de arrendamento
Responsabilidade e Incumprimento
Rescisão do contrato
Proteção de dados pessoais
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
319372125