- 1 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Às unidades curriculares dos cursos de doutoramento que integram os respetivos ciclos de estudos, quando existam;
- b)Às unidades curriculares de formação supletiva e de formação complementar que não sejam de ciclos de estudos de nível inferior.
- 2 -Às unidades curriculares de formação supletiva e de formação complementar integradas em cursos de 1.º ou 2.º ciclo, aplica-se o Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências (RGACC).
- 3 -Nos doutoramentos em associação, salvo disposição específica constante das normas próprias do ciclo de estudos, aplicam-se as regras da instituição onde o ciclo de estudos decorre nesse ano letivo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026