- 1 -A reclamação incide sobre a classificação final da unidade curricular, sendo admissível apenas com fundamento nas provas escritas, referidas na alínea a), b) e d) do n.º 2 do artigo 9.º, independentemente de a unidade curricular incluir um ou mais instrumentos de avaliação.
- 2 -Qualquer estudante pode reclamar da classificação obtida na avaliação final de uma unidade curricular, após consulta das provas escritas, nos termos do artigo 11.º, mediante pedido devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho Pedagógico, submetido no sistema de gestão académica, no prazo de cinco dias úteis após o término do prazo estabelecido para o lançamento da nota, sendo devido o pagamento dos emolumentos estabelecidos.
- 3 -Compete ao/à presidente do Conselho Pedagógico apreciar a reclamação, podendo:
- a)Indeferir liminarmente o pedido, sempre que este não se encontre devidamente fundamentado, indicando os motivos para o indeferimento;
- b)Solicitar parecer à Comissão Pedagógica da Escola à qual pertence o departamento responsável pela unidade curricular, sempre que o pedido implique uma apreciação formal e/ou substancial.
- 4 -A Comissão Pedagógica da Escola pode nomear um ou mais docentes, que não integrem o corpo docente da unidade curricular no semestre letivo em causa, para emissão do parecer referido na alínea b) do número anterior.
- 5 -A Comissão Pedagógica da Escola transmite o seu parecer ao Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 6 -A decisão sobre a reclamação é comunicada ao/à estudante e ao/à diretor/a do doutoramento no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do pedido, não contando para este prazo o mês de agosto nem os períodos de encerramento da instituição.
- 7 -Na resposta à reclamação, a classificação pode ser mantida, melhorada ou agravada.
- 8 -Caso haja lugar a alteração da nota, compete ao/à diretor/a do doutoramento proceder à sua retificação no sistema de gestão académica, seguida da assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, no prazo de cinco dias úteis após a comunicação da decisão.
- 9 -Caso a reclamação resulte numa melhoria da classificação, a/o estudante tem direito à devolução do montante pago a título de emolumentos.
- 10 -Da decisão da reclamação não cabe recurso, exceto nos casos em que esteja em causa a preterição de formalidades legais.
- 11 -O recurso é apresentado, no prazo de 10 dias úteis, mediante requerimento dirigido ao/à reitor/a, competindo-lhe a decisão.
Artigo 17.º — Reclamação
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026