- 1 -O lançamento de notas é efetuado através do sistema de gestão académica do Iscte, seguido da assinatura da respetiva pauta, por via presencial ou eletrónica, dentro dos prazos estabelecidos no calendário letivo em vigor.
- 2 -O/A coordenador/a da unidade curricular é responsável pelo cumprimento desses prazos.
- 3 -O lançamento de notas só pode ocorrer depois de terem sido divulgados os resultados de todos os instrumentos de avaliação e de ter sido assegurada a possibilidade de consulta das provas escritas prevista no artigo anterior.
- 4 -O lançamento das notas da 1.ª época deve ser realizado até cinco dias úteis antes da data da avaliação da 2.ª época.
Artigo 16.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026