- 1 -O Iscte permite o recurso a modelos generativos de inteligência artificial, desde que expressamente autorizado pelo corpo docente e nos termos por este definido na FUC, devendo o mesmo respeitar os princípios da ética, integridade académica, transparência e igualdade entre estudantes.
- 2 -Sempre que seja autorizada a utilização de modelos generativos de IA em instrumentos de avaliação, o corpo docente deve estabelecer instruções claras sobre os modelos permitidos, as condições e limites da sua utilização por estudantes e os procedimentos obrigatórios de reporte dessa utilização.
- 3 -A utilização de modelos generativos de inteligência artificial em desconformidade com os regulamentos e orientações institucionais aplicáveis, designadamente em matéria de integridade e ética académicas, pode constituir infração disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar dos Discentes, quando tal utilização configure uma das condutas nele previstas.
Artigo 19.º — Utilização de modelos generativos de IA
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026