- 1 -As situações de ilícitos académicos, designadamente, fraude, plágio e autoplágio ocorridas no âmbito do processo de avaliação regem-se pelo disposto no Regulamento Disciplinar de Discentes e no Código de Conduta Académica do Iscte.
- 2 -As infrações que integrem ilícitos criminais são objeto de participação, nos termos legais, às autoridades competentes.
Artigo 20.º — Ilícitos académicos no processo de avaliação
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