- 1 -Todas e todos os docentes intervenientes nos atos de avaliação devem zelar pela integridade das provas escritas realizadas e entregues.
- 2 -Quem se aperceber que existiu perda ou deterioração de uma prova escrita deve comunicar de imediato a ocorrência ao/à diretor/a da Escola.
- 3 -Estudantes que, após a divulgação das classificações relativas a uma prova escrita, verifiquem que a sua classificação não foi publicitada juntamente com as demais, dispõem de um prazo de cinco dias úteis para comunicar ao/à coordenador/a da unidade curricular, para apuramento e resolução do problema.
- 4 -Se o problema for detetado em tempo útil e não for possível reconstituir a prova perdida ou deteriorada, quem comprovadamente a tenha realizado será sujeito a uma prova oral, na qual lhe será solicitado que reconstitua as respostas dadas na prova escrita.
- 5 -Caso a realização da prova oral se revele inviável, por já ter decorrido demasiado tempo desde a realização da prova ou por o número de estudantes afetados ser superior a 10, será agendada uma nova prova escrita, na data mais próxima disponível, a qual será considerada, para todos os efeitos, como integrando a época de avaliação correspondente às avaliações afetadas.
Artigo 21.º — Perda ou destruição de uma prova escrita
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026