- 1 -O curso de doutoramento tem como objetivo promover a especialização avançada, a investigação autónoma e o aprofundamento dos conhecimentos e práticas científicas na respetiva área, visando a produção de trabalho original e relevante para a comunidade científica.
- 2 -A avaliação de uma unidade curricular deve estar totalmente concluída, em todas as suas componentes, até ao final do período curricular.
- 3 -Nas UC dos cursos de doutoramento, independentemente do processo de avaliação, não há lugar a melhoria de nota.
- 4 -As avaliações são individuais, podendo ser realizadas de forma presencial ou à distância, de forma síncrona ou assíncrona.
- 5 -As regras e procedimentos aplicáveis à avaliação do projeto de doutoramento, à avaliação do relatório de progresso anual, bem como os procedimentos relativos ao ato público final para concessão do grau de doutor no Iscte, encontram-se definidos nas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, bem como nas Normas Regulamentares Específicas de cada Doutoramento.
Artigo 3.º — Princípios orientadores do regime de avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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