- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos em cada unidade curricular pode contemplar uma ou ambas das seguintes modalidades:
- a)Avaliação ao longo do semestre;
- b)Avaliação final.
- 2 -Todas as unidades curriculares devem prever avaliação final.
- 3 -Excecionam-se do disposto no número anterior:
- a)As unidades curriculares de caráter eminentemente prático cuja modalidade alternativa tenha sido previamente aprovada pela Comissão Pedagógica da Escola, mediante proposta do/a coordenador/a da unidade curricular;
- b)As unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário, que obedecem a regras próprias definidas pelo/a coordenador/a e descritas na FUC.
- 4 -As modalidades e instrumentos de avaliação de cada unidade curricular, bem como o peso de cada um na classificação final, e todas as restantes condições do processo avaliativo, incluindo, designadamente, critérios de assiduidade, realização de avaliações orais e respetivos critérios de dispensa, notas mínimas, devem constar da respetiva FUC.
- 5 -A FUC deve ser integralmente preenchida e encerrada até à data definida anualmente pelo órgão competente para o efeito.
Artigo 4.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 11/08/2026
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