- 1 -Compete ao/à diretor/a do doutoramento, após audição da comissão científica do doutoramento e do Conselho de Ano, quando exista, definir a calendarização e proceder à marcação das datas relativas à avaliação final, bem como propor ao/à diretor/a da Escola as datas de avaliação final das unidades curriculares cujo processo de avaliação inclua essa modalidade de avaliação, no estrito cumprimento do calendário académico do Iscte.
- 2 -As datas e/ou horários das avaliações apenas podem ser alterados em situações excecionais, mediante o consentimento do/a coordenador/a da unidade curricular, do/a delegado/a e subdelegado/a das turmas envolvidas e ao/à diretor/a do doutoramento, após audição do/a diretor/a da Escola.
Artigo 5.º — Calendarização e marcação das avaliações
Vigente desde: 11/08/2026
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