- 1 -A avaliação final ocorre exclusivamente durante o período de avaliação e incide sobre a totalidade da matéria lecionada.
- 2 -Sempre que exista avaliação final, a unidade curricular deve assegurar a sua realização nas três épocas de avaliação previstas no presente Regulamento, podendo os estudantes aceder a cada uma delas apenas nas condições estabelecidas no artigo 12.º, devendo tal constar expressamente da FUC.
- 3 -A avaliação final pode incluir uma ou mais provas de avaliação, até um máximo de quatro, devendo, preferencialmente, integrar uma avaliação escrita.
- 4 -Cada uma das provas que integram a avaliação final não pode ter peso inferior a 20 % na classificação final.
- 5 -As datas das avaliações orais, caso existam, devem ser definidas, no mínimo, com cinco dias de calendário de antecedência.
Artigo 8.º — Avaliação Final
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026