- 1 -Os titulares de cargos dirigentes em exercício à data da entrada em vigor do presente regulamento em serviço ou unidade objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transitam para a estrutura que lhe sucede.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes referidos no número anterior.
Artigo 13.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020