- 1 -Os serviços do CRSCUP são dirigidos de acordo com o seguinte enquadramento e nos termos do regulamento para os cargos de direção intermédia da U.Porto:
- a)Os dirigentes dos serviços são dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau;
- b)Os dirigentes das unidades são dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau;
- c)Os dirigentes dos núcleos são dirigentes intermédios de 3.º ou 5.º grau.
- 2 -As unidades locais, com um mínimo de cinco trabalhadores, podem ser coordenadas por dirigente intermédio de 5.º grau.
- 3 -Os núcleos podem não ter dirigente e serem coordenados por um assessor ou técnico superior.
- 4 -Os gabinetes podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 5.º grau, assessor ou técnico superior.
- 5 -As equipas constituídas para executar um projeto nos termos do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto podem ser coordenadas por um dirigente intermédio de 4.º grau.
- 6 -O pessoal dirigente do CRSCUP rege-se pelo disposto na lei e nos regulamentos da U. Porto aplicáveis ao exercício de cargos dirigentes.
Artigo 12.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020