O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação do CRSCUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
17 de julho de 2020. - O Diretor, José João Soares Miranda Coelho.
ANEXO I
Organograma CRSCUP
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura Organizacional, Finalidades e Competências dos Serviços
1.º
Disposições Comuns
De acordo com o Regulamento Orgânico:
1 - Os Serviços podem contemplar Unidades, Núcleos ou Gabinetes, para além dos abaixo especificados, desde que aprovados pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor do CRSCUP, em conformidade com o artigo 8.º
2 - Os Serviços poderão criar Unidades Locais, desde que aprovados pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor do CRSCUP, com o acordo do Diretor da EC, em conformidade com o artigo 8.º
3 - Os cargos de Direção são preenchidos em conformidade com o artigo 12.º
2.º
Competências e Estrutura Organizacional
A - Gabinete de Apoio ao Diretor e Conselho Executivo
Competências
O Gabinete de Apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo (GAD) presta a sua atividade no âmbito do apoio ao funcionamento, planeamento e controlo de gestão, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar o Diretor no planeamento estratégico, assegurando as necessárias atividades de suporte;
b) Contribuir para a elaboração de documentos previsionais e de gestão, designadamente, o plano e relatório de atividades, em articulação com os demais Serviços;
c) Monitorizar o sistema de qualidade;
d) Elaborar estudos e pareceres, bem como assegurar o acompanhamento de processos transversais;
e) Recolher e analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho do CRSCUP;
f) Coordenar o sistema de indicadores de desempenho organizacional e avaliar a sua execução, assegurando a articulação com os objetivos estratégicos e com a atividade dos Serviços;
g) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de uniformes e de melhoria;
h) Assegurar, em conjunto com os Serviços, a atualização dos manuais de processos e procedimentos;
i) Avaliar a adequação e evolução da orgânica interna;
j) Promover a divulgação da missão, visão, valores e objetivos, bem como das competências dos Serviços;
k) Elaborar e implementar o plano de comunicação, avaliando a execução e a eficácia das ações;
l) Promover a divulgação interna de informação com relevância para a organização;
m) Assegurar o apoio necessário ao Diretor e Conselho Executivo;
n) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
B. Serviço de Apoio Jurídico
Competências
O Serviço de Apoio Jurídico (SAJ) exerce as suas competências no âmbito do suporte jurídico, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Prestar apoio jurídico à U.Porto e suas EC;
b) Preparar, rever e interpretar documentos normativos e outros, mormente, estatutos, regulamentos, protocolos, acordos e convénios;
c) Colaborar na preparação, revisão e interpretação de contratos em que a U. Porto seja outorgante;
d) Garantir a conformidade legal dos processos de execução fiscal e processos de contraordenação;
e) Receber e analisar as reclamações do "Livro Amarelo" das EC;
f) Promover e acompanhar os processos de registo de marcas junto do INPI;
g) Assegurar a divulgação diária dos diplomas publicados no Diário da República e outros documentos técnico - jurídicos de interesse para a U.Porto;
h) Realizar ações internas de atualização legislativa;
i) Gerir processos jurídicos, graciosos ou judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria e foro territorial preparando-os e acompanhando-os, intervindo e exercendo os poderes processuais que lhe venham a ser conferidos;
j) Assegurar o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo ao SAJ;
k) Intervir e/ou cooperar nos procedimentos relativos a processos de inquérito, averiguações ou disciplinares exercendo os poderes que lhe venham a ser conferidos ou informando conforme solicitado;
l) Assegurar o relacionamento e colaboração com o Tribunal de Contas, Provedoria da Justiça e demais entidades inspetivas, em tudo que diga respeito à área jurídica e judicial;
m) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica
O Serviço de Apoio Jurídico compreende:
a) O Núcleo de Apoio Jurídico;
b) O Núcleo de Contencioso.
Núcleo de Apoio Jurídico
Ao Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) compete:
a) Emitir pareceres e informações relativas a questões jurídicas e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
b) Emitir pareceres sobre acesso a informação administrativa;
c) Colaborar com as EC na elaboração, alteração dos seus Estatutos, regulamentos, normas internas e despachos;
d) Elaboração e análise jurídica de acordos, adendas e protocolos de cooperação em que a U.Porto seja parte;
e) Elaborar e rever contratos em que a U.Porto seja parte;
f) Organizar e acompanhar os processos respeitantes à celebração de escrituras públicas em que a U.Porto seja parte;
g) Apresentar, quando solicitado pelas EC da U.Porto, o registo de marcas junto do INPI e análise dos processos de renovação e respetivas reclamações em caso de confundibilidade com pedidos da U.Porto;
h) Prestar os esclarecimentos no âmbito de fiscalização do Tribunal de Contas, Provedoria da Justiça e demais entidades inspetivas;
i) Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República e outros documentos técnico - jurídicos de interesse da U.Porto;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SAJ.
Núcleo do Contencioso
Ao Núcleo do Contencioso (NC) compete:
a) Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
b) Gerir processos judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria e foro territorial preparando-os e acompanhando-os, intervindo e exercendo os poderes processuais que lhe venham a ser conferidos, representando a U. Porto e as suas EC em juízo;
c) Acompanhar o patrocínio judiciário quando for assegurado por mandatário externo ao SAJ;
d) Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
e) Elaborar queixas crime, quando se mostrem lesados os direitos da U.Porto;
f) Instruir processos de inquérito, averiguações ou disciplinares quando assim for determinado superiormente;
g) Analisar as reclamações e recursos hierárquicos que são apresentados nas EC da U.Porto;
h) Promover a instrução dos processos de contraordenação;
i) Garantir a conformidade legal das Certidões de dívida e prestar os esclarecimentos à Autoridade Tributária no âmbito das Oposições à execução fiscal;
j) Receber e analisar as reclamações do "Livro Amarelo" das EC da U.Porto;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SAJ.
C. Serviço Económico-Financeiro
Competências
O Serviço Económico-Financeiro (SEF) exerce as suas competências nos domínios do orçamento e prestação de contas, da realização e cobrança de receita, da despesa e apoio à execução de projetos, sendo responsável também pelo processamento contabilístico das operações, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento individual e consolidado e efetuar a monitorização periódica do orçamento individual da U.Porto;
b) Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais intercalares, anuais e consolidadas;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e controlo de tesouraria;
d) Garantir a gestão dos armazéns e existências adequadas ao funcionamento das EC;
e) Organizar o registo contabilístico adequado do património;
f) Apoiar a execução financeira dos Projetos, produzindo os dossiers de execução a apresentar aos Organismos financiadores;
g) Executar outras atividades que, no domínio da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica do Serviço
1 - O Serviço Económico-Financeiro compreende:
a) A Unidade de Contabilidade;
b) A Unidade de Tesouraria;
c) A Unidade de Orçamento e Prestação de Contas;
d) A Unidade de Projetos;
e) O Núcleo Imobilizado e Stocks;
f) O Gabinete de Apoio ao Serviço.
Unidade de Contabilidade (UC)
À Unidade de Contabilidade (UC) compete:
a) Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas e tabelas;
b) Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
c) Assegurar o integral tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro;
d) Proceder ao controlo dos processos de despesa e submete-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
e) Gerir a relação contabilística entre a U.Porto e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;
f) Efetuar o controlo de créditos e gerir os processos de faturação;
g) Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias;
h) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
i) Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
j) Efetuar operações de abertura de período de exercício;
k) Efetuar lançamentos de final de período e de exercício para encerramento de contas individuais;
l) Efetuar as validações mensais necessárias ao reporte no âmbito do SNC-AP;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Tesouraria (UT)
À Unidade de Tesouraria (UT) compete:
a) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados;
b) Efetuar o registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
c) Garantir o depósito de valores em conta bancária;
d) Gerir a relação financeira entre a U.Porto e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;
e) Executar os fechos de caixa nos módulos de gestão de recebimentos dos estudantes;
f) Assegurar o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação;
g) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;
h) Gerir o orçamento de tesouraria, bem como os fluxos do fundo de tesouraria;
i) Gerir os processos de cobrança de receita;
j) Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores;
k) Acompanhar e executar o processo de emissão de Notas de Liquidação e Certidão de Dívida das Propinas;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Orçamento e Prestação de Contas (UOPC)
À Unidade de Orçamento e Prestação de Contas (UOPC) compete:
a) Elaborar o orçamento individual e consolidado de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade patrimonial;
b) Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão;
c) Gerir administrativamente os orçamentos, nomeadamente a inscrição, alterações, transferências internas e externas, cativos e reservas;
d) Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
e) Efetuar as validações mensais necessárias ao reporte no âmbito do SNC-AP, bem como reportar a informação intercalar e final no âmbito do SNC-AP;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas individuais nos termos legais e regulamentares;
g) Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas nos termos legais e regulamentares;
h) Coordenar e preparar as respostas de cariz económico-financeiro a entidades institucionais;
i) Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro;
j) Preparação dos elementos para a informação para a gestão;
o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Gestão de Projetos Financiados (UGPF)
À Unidade de Gestão de Projetos Financiados (UGPF), compete:
a) Organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados;
b) Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações;
c) Garantir o cálculo de encargos gerais, bem como o cálculo e a distribuição de overheads e outros rendimentos de projetos cofinanciados;
d) Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e similares, se enquadrados em projetos cofinanciados;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Núcleo de Gestão de Imobilizado e Stocks (NGIS)
Ao Núcleo de Gestão de Imobilizado e Stocks (NGIS), compete:
a) Efetuar as transferências de imobilizado em curso para imobilizado firme, de acordo com os procedimentos aplicáveis;
b) Efetuar as transferências, cedências e doações, autorizadas superiormente, relativas aos bens da U. Porto;
c) Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente;
d) Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos bens de imobilizado;
e) Manter a inventariação física do material e instalações, gerindo os respetivos dados mestre;
f) Emitir e garantir a colocação das etiquetas nos bens móveis;
g) Validação dos mapas de imobilizados extraídos do sistema de informação;
h) Executar os planos e conclusões de auditoria interna;
i) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, garantindo a sua salvaguarda;
j) Elaborar análises de rotação de stocks avaliando a necessidade de constituição de provisões;
k) Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém, quando aplicável;
p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Gabinete de Apoio ao Serviço (GAS)
Ao Gabinete de Apoio ao Serviço (GAS), compete:
a) Apoiar e coadjuvar a Direção do Serviço na implementação de novos projetos e atividades, assegurando as necessárias tarefas de suporte;
b) Assegurar e acompanhar a gestão das unidades locais do Serviço Económico-Financeiro;
c) Coordenar o sistema de indicadores das unidades e núcleos, assegurando a sua articulação com a atividade do Serviço;
d) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Serviço.
D. Serviço de Recursos Humanos
Competências
O Serviço de Recursos Humanos (SRH) exerce as suas competências no domínio de gestão de recursos humanos, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Participar na definição da política de gestão de recursos humanos assegurando a sua implementação e respetivo cumprimento;
b) Potenciar e cooperar na apreciação e estudos de dados de recursos humanos;
c) Cooperar na planificação de necessidades de recursos humanos, gerindo de forma integrada o mapa de pessoal e garantindo a disponibilização de informação sempre que necessário;
d) Cooperar no reporte, interno e externo, em matéria de Recursos Humanos agregando a informação;
e) Apoiar o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e não docentes, bem assim como a contratação de bolseiros, gerindo os respetivos procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
f) Assegurar a gestão das relações jurídicas laborais, desde a assinatura do contrato;
g) Garantir e prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
h) Elaborar, executar e avaliar o plano de formação profissional e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
i) Cooperar e potenciar o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores nomeadamente gerindo processos de mobilidade intercarreiras, interentidades constitutivas, acolhimento e integração;
j) Cooperar na gestão e desenvolvimento da área de intervenção socioprofissional junto dos trabalhadores;
k) Cooperar na regulamentação da U.Porto em matéria de recursos humanos;
l) Manter atualizada nos sistemas de informação da U.Porto a matéria de âmbito de recursos humanos;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura orgânica do Serviço
O Serviço de Recursos Humanos compreende:
a) A Unidade de Contratação e Desenvolvimento (UCD);
b) A Unidade de Gestão das Relações Laborais (UGRL);
c) O Núcleo de Remunerações e Benefícios Sociais (NRBS);
d) O Gabinete de Apoio Transversal (GAT).
Unidade de Contratação e Desenvolvimento (UCD)
À Unidade de Contratação e Desenvolvimento (UCD) compete:
a) Gerir os processos de recrutamento e seleção e procedimentos concursais, incluindo a organização e instrução dos processos de contratação dos trabalhadores docentes, não docentes e investigadores e elaborar os respetivos contratos;
b) Apoiar na elaboração de métodos e critérios de seleção dos trabalhadores não docentes;
c) Elaborar e gerir os processos e os contratos atinentes à contratação de bolseiros em que a U.Porto seja entidade de acolhimento;
d) Acompanhar e secretariar as reuniões de júris e de comissões de seleção, bem como outras ações no âmbito dos processos de contratação de trabalhadores e bolseiros da U.Porto;
e) Criar os processos individuais relativos a trabalhadores e bolseiros contratados pela U.Porto e proceder a todos os registos, internos e externos, comunicações e inscrições relacionados(as) com o início da relação jurídica constituída;
f) Preparar e gerir, em cooperação com as EC, as ações de acolhimento de novos trabalhadores e bolseiros, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da U.Porto;
g) Promover análises e descrições de funções dos trabalhadores não docentes da U.Porto;
h) Promover, em cooperação com os respetivos superiores hierárquicos, o diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores, visando potenciar o seu desenvolvimento técnico e profissional;
i) Elaborar, propor, divulgar e gerir o plano anual de formação profissional dos recursos humanos da U.Porto e preparar a informação para a elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos da U.Porto;
j) Garantir a atualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria da unidade;
k) Apoiar a gestão dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores das EC da U.Porto, docentes, não docentes e investigadores, divulgando todas as informações necessárias, preparando as minutas de documentos a produzir no processo e informando todos os intervenientes sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
l) Assegurar o apoio administrativo necessário à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de desempenho dos trabalhadores da U.Porto;
m) Organizar e instruir processos de nomeação e de concurso de pessoal dirigente;
n) Potenciar a mobilidade interentidades constitutivas e interserviços dos trabalhadores da U.Porto, gerindo a fase de negociação da mobilidade;
o) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade.
p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Unidade de Gestão das Relações Laborais (UGRL)
À Unidade de Gestão das Relações Laborais (UGRL), compete:
a) Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho;
b) Gerir as relações jurídicas das bolsas;
c) Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos.
d) Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir;
e) Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos;
f) Organizar, instruir e gerir processos:
i) De mobilidade interentidades constitutivas dos trabalhadores não docentes, processos de mobilidade interserviços e processos de mobilidade geral dos mesmos, bem assim como processos de alteração do local de trabalho;
ii) Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, trabalho suplementar, dispensas de serviço docente equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;
iii) Relativos à parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior, renovações de contratos, de trabalho e de bolsa, e eventuais modificações contratuais (cessações, exonerações e demissões), renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente, fim do período experimental dos docentes;
iv) Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, CGA (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), segurança social e abono de família;
v) Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores, bem como os relativos ao seguro de saúde facultativo;
g) Apoiar a gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização dos exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho aos trabalhadores;
h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos;
i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Núcleo de Remunerações e Benefícios Sociais (NRBS)
Ao Núcleo de Remunerações e Benefícios Sociais (NRBS), compete:
a) Organizar, instruir e gerir o processamento de remunerações dos trabalhadores da U.Porto, incluindo o processamento das bolsas da U.Porto;
b) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações;
c) Gerar as folhas de remunerações, descontos, recibos de remuneração, ficheiros relativos ao processamento de remunerações, bem como as ordens de transferência e folhas de vencimento para as EC da U.Porto e instituições bancárias;
d) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação relativo a remunerações e matérias conexas, quando aplicável;
e) Instruir os processos relativos ao pagamento de trabalho suplementar e informar o serviço competente do pagamento de remunerações acessórias que dão lugar à cobrança de overheads;
f) Emitir e disponibilizar aos trabalhadores da U.Porto as respetivas declarações de rendimentos;
g) Cooperar com o Gabinete de Apoio Transversal no mapa de reporte de remunerações e no mapa de controlo da massa salarial;
h) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação do Núcleo;
i) Cooperar com as unidades locais do gabinete de apoio transversal apoiando a instrução e gestão dos processos em matéria relacionada com a área de atuação do Núcleo;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Gabinete de Apoio Transversal (GAT)
Ao Gabinete de Apoio Transversal (GAT), compete:
a) Assegurar o planeamento e gestão de necessidades de recursos humanos;
b) Assegurar o reporte estatístico em matéria de recursos humanos;
c) Elaborar estudos e relatórios no âmbito dos recursos humanos;
d) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
e) Instruir e informar os processos e procedimentos relacionados com a área de atuação do Serviço, em cooperação com as demais unidades e núcleos do serviço, bem assim como com as EC da U.PORTO.
f) Gerir e coordenar os projetos e processos que a Direção afete ao Gabinete;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
E. Serviço de Compras e Gestão Contratual
Competências
O Serviço de Compras e Gestão Contratual exerce as suas competências no domínio da contratação pública, procurement, gestão contratual procedimentos de formação de contratos, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente
a) Propor políticas e linhas de orientação para as compras;
b) Participar na definição da estratégia de contratação pública e assegurar a respetiva implementação;
c) Desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos setores de atividade;
d) Gerir, elaborar e desenvolver os planos anuais de compras individuais e agregados e promover a sua execução;
e) Gerir de forma integrada o plano de contratação e garantir a disponibilização de informação às partes interessadas;
f) Assegurar o planeamento e negociação, na área de procurement de forma eficaz e eficiente promovendo a especialização dos recursos humanos nas diversas categorias de bens e serviços;
g) Promover e assegurar o processo de formação de contratos públicos, eventualmente extensível a órgãos, serviços ou unidades da U.Porto ou entidades do seu perímetro;
h) Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de contratação pública;
i) Garantir um grau de agregação, num nível competitivo e inovador, através da categorização de objetos contratuais;
j) Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na legislação;
k) Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos técnicos sobre contratação pública de bens e serviços;
l) Assegurar a gestão contratual, nos contratos de natureza transversal;
m) Assegurar o desenvolvimento de uma plataforma que permita assegurar o ciclo integral de compras, promovendo a desmaterialização;
n) Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a implementação de critérios relacionados com compras públicas ecológicas;
o) Avaliar permanentemente o seu desempenho, designadamente, mediante a promoção da realização de verificações internas;
p) Executar os planos e conclusões de auditorias internas;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica
O Serviço de Compras e gestão contratual compreende:
a) A Unidade de Contratação e Gestão Contratual (ACGC);
b) O Núcleo de Gestão Operacional e Planeamento (NGOP).
Unidade de Contratação e Gestão Contratual (ACGC)
À Unidade de Contratação e Gestão Contratual (ACGC) compete:
a) Apoiar a Direção do Serviço na definição das estratégias aquisitivas;
b) Desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo;
c) Criar e disponibilizar instrumentos de contratação centralizada de bens e serviços;
d) Desenvolver e gerir um sistema de recolha de informação que permita a monitorização e avaliação da execução contratual com vista a desmaterializar o plano anual de contratação;
e) Propor ações de racionalização de despesa, nomeadamente através de estratégias de compras inovadoras com o objetivo de racionalizar a aquisição de bens e serviços transversais;
f) Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos;
g) Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos setores de atividade.
h) Planear, organizar e executar os processos de aquisição e locação de bens e serviços transversais;
i) Assegurar o processo de formação dos contratos com exceção dos ajustes diretos simplificados;
j) Promover as publicações obrigatórias no âmbito dos procedimentos de formação de contratos;
k) Assegurar a realização de consultas preliminares ao mercado em conjunto com o Núcleo de Gestão Operacional e Planeamento;
l) Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
m) Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas;
n) Gerir os contratos de natureza transversal, de forma a permitir a cabal execução contratual e apoio aos diversos interlocutores das EC;
o) Assegurar a instrução e envio dos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
p) Apoiar na resposta aos esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia de contratos e fiscalização concomitante;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SCPGC.
Núcleo de Gestão Operacional e Planeamento (NGOP)
Ao Núcleo de Gestão Operacional e Planeamento (NGOP) compete:
a) Promover a uniformização e normalização dos processos aquisitivos de bens e serviços, de forma a permitir a elaboração dos Planos Anuais de Contratação;
b) Elaborar os Planos Anuais de Contratação de cada Entidade Constitutiva, em conjunto com a Área de Contratação e Gestão Contratual;
c) Efetuar o levantamento das necessidades de bens e serviços, que determinam a elaboração de procedimento de formação de contrato;
d) Identificar tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado e cujo processo de formação de contrato pode ser desencadeado pela Área de Contratação e Gestão Contratual;
e) Assegurar de forma eficaz e eficiente a gestão diária dos Pedidos de Autorização de Despesa cuja competência não esteja acometida à Área de Contratação e Gestão Contratual, ou seja, que não carecem de procedimento de formação de contrato;
f) Assegurar a realização de consultas preliminares ao mercado em conjunto com a Unidade de Contratação e Gestão Contratual;
g) Assegurar o envio das Notas de Encomenda aos fornecedores no âmbito dos processos de despesas cuja competência lhe esteja acometida;
h) Promover a divulgação das normas e instruções internas e externas;
i) Coordenar e apoiar as diversas EC na adoção das normas e procedimentos, nomeadamente através da promoção e realização de ações de formação sobre compras e contratação pública;
j) Promover a atualização dos catálogos de bens de consumo transversal;
k) Fomentar o relacionamento interorgânico, em matérias relacionadas com as compras;
l) Prestar apoio aos intervenientes no processo de compra;
m) Assegurar a normalização, na medida do possível, dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades de todas as EC;
n) Propor ações de racionalização da despesa no âmbito das compras;
o) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal;
p) Disponibilizar informação sobre a atividade às EC;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SCGC.
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