- 1 -O Conselho Coordenador é constituído pelo Reitor, que preside, e pelos Diretores das EC, nos termos do artigo 6.º dos estatutos do CRSCUP, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo funcionamento definidos nos artigos 7.º e 8.º dos mesmos estatutos.
- 2 -As reuniões do Conselho Coordenador serão convocadas, nos termos do artigo 8.º dos estatutos do CRSCUP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a todos os membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta, podendo, porém, o prazo da convocatória ser reduzido até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada.
- 3 -De cada reunião é lavrado um projeto de ata, o qual deve ser distribuído a todos os membros, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte.
- 4 -Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento, que será difundido, contendo as deliberações tomadas e assinado pelo presidente do Conselho Coordenador.
Artigo 5.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020