- 1 -Os serviços do CRSCUP asseguram as tarefas que lhes sejam atribuídos no âmbito das suas competências, com a cobertura financeira que resulta das receitas próprias elencadas no artigo 11.º dos estatutos do CRSCUP.
- 2 -Os serviços do CRSCUP são responsáveis por elaborar e manter devidamente atualizado o manual de procedimentos no domínio das suas atribuições.
- 3 -A comunicação digital é considerada um meio de comunicação válido para todos os efeitos previstos neste regulamento.
- 4 -A participação nas reuniões previstas neste regulamento pode ocorrer por videoconferência.
- 5 -O sítio web do CRSCUP disponibilizará o catálogo dos serviços de apoio definidos nos termos da alínea a) do artigo 7.º dos Estatutos CRSCUP.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020