- 1 -A Câmara Municipal do Funchal deve contratualizar anualmente uma apólice de seguro de grupo de acidentes pessoais ocorridos durantes as atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais, e cujas condições devem ser afixadas em local bem visível nas instalações de cada Ginásio.
- 2 -Todos os acidentes pessoais ocorridos em virtude das atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais, devem ser comunicados pela instituição à respetiva entidade seguradora, e observar todas as diretrizes da mesma.
- 3 -A Câmara Municipal do Funchal declina qualquer responsabilidade pelos resultados da assistência prestada aos utentes dos Ginásios Municipais.
Artigo 11.º — Apólice de Seguro
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025