- 1 -A Câmara Municipal do Funchal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou valores nas instalações dos Ginásios Municipais.
- 2 -Todos os bens que sejam deixados nos Ginásio Municipais e encontrados por um funcionário ou utente, devem ser entregues na receção para serem guardados no Ginásio, revertendo a favor de alguma instituição sem fins lucrativos, se no prazo de 1 ano, os mesmos não forem reclamados pelo seu proprietário, nos termos do disposto no artigo 1323.º n.º 4 e artigo 1316.º, ambos do Código Civil.
Artigo 13.º — Objetos Perdidos
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025