Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Ginásios Municipais.
Normas Habilitantes
O Regulamento de Funcionamento dos Ginásios Municipais, doravante Regulamento, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas f) e g), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), u) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e na alínea c), do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/M, de 30 de maio.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que frequentam os espaços do Ginásio da Barreirinha/Anexo dos Louros, do Ginásio de São Martinho e do Ginásio de Santo António.
Finalidades
Horário de Funcionamento e Atendimento ao Público
Destinatários
Inscrição
Direitos dos Utentes
Deveres dos Utentes
Proibição de Acesso
Apólice de Seguro
Responsabilidade
A Câmara Municipal do Funchal não pode ser responsabilizada por quaisquer danos físicos ou acidentes resultantes de atividade física não monitorizada ou não recomendada pelos responsáveis dos Ginásios Municipais.
Objetos Perdidos
Condições de Utilização
Piscina
Coordenação Técnica
O exercício das funções de coordenação técnica das atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais (Diretor Técnico), compete a um técnico especialista em Educação Física e Desporto, designado para o efeito e devidamente licenciado pela Direção Regional de Desporto.
Redes Sociais e Partilhas de Imagens
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se a legislação em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso.
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de setembro de 2025. - A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
319504228