- 1 -O acesso e utilização da piscina só é permitida aos utentes devidamente equipados, com fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos.
- 2 -A entrada na piscina, só pode ser feita com a presença do professor responsável pela classe e no horário determinado.
- 3 -De acordo com o protocolo celebrado entre o Município do Funchal e o Clube Naval do Funchal (CNF), o custo devido pela utilização da piscina é suportado por cada utente, devendo o respetivo pagamento ser efetuado junto da secretaria do CNF, até ao dia 8 de cada mês.
- 4 -Os utentes dos Ginásios Municipais devem conhecer e respeitar as normas de funcionamento do CNF.
Artigo 15.º — Piscina
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025