- 1 -Os Ginásios Municipais podem criar uma página nas redes sociais, com o objetivo de registar e partilhar informações, imagens e vídeos das atividades desenvolvidas no plano anual de atividades, facilitar o envio de mensagens, alertas e avisos aos utentes.
- 2 -Os administradores da página controlam todas as atividades desenvolvidas no grupo, utilizando recursos de segurança e privacidade, bem como, os pedidos de acesso ao grupo.
- 3 -A captura e reprodução de imagens, vídeos ou sons depende do consentimento de cada utente, que deverá ser apresentado no momento da inscrição.
- 4 -É proibida qualquer captura ou reprodução de imagens, vídeos ou sons nas instalações ou durante as atividades promovidas pelos Ginásios Municipais, sem a prévia autorização do coordenador técnico, de modo a proteger a privacidade dos utentes.
Artigo 17.º — Redes Sociais e Partilhas de Imagens
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025