- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e de segurança que devem ser observadas pelos utentes dos Ginásios Municipais, cujas instalações sejam geridas pela Câmara Municipal do Funchal e integrem o património municipal.
- 2 -O presente Regulamento deve estar afixado em local bem visível nas instalações dos Ginásios Municipais, em cumprimento do preceituado no artigo 19.º n.º 2 da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2025
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