- 1 -O incumprimento das disposições do presente Regulamento pode determinar a exclusão do/a estudante do desempenho das atividades formativas planeadas, sem prejuízo das consequências académicas daí decorrentes.
- 2 -O incumprimento pode ainda constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 13.º — Incumprimento da utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026