- 1 -O presente Regulamento aplica-se a estudantes que frequentam os Cursos Pré e Pós-Graduados da ESEULisboa.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis, em particular, a estudantes que se encontram a desenvolver atividades formativas em contextos de Práticas Laboratoriais, Prática Simulada, Trabalho de Campo e Ensino Clínico/Estágio, ou em outras atividades em que seja determinada a utilização de fardamento pelos/as regentes das unidades curriculares envolvidas.
- 3 -A utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa destina-se ao desempenho de atividades formativas nas Salas de Prática Simulada e Laboratórios, nos Ensinos Clínicos ou Estágios, nomeadamente em Unidades de Saúde na Comunidade e/ou Hospitalares, Instituições Parceiras com protocolos formativos com a ESEULisboa, Espaços de Saúde e Bem-estar, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Domicílios, Equipamentos Escolares, entre outros locais em que decorram as atividades formativas descritas no ponto 2 deste artigo.
- 4 -O fardamento constitui-se como um elemento de identificação institucional de cada estudante, fundamental para o reconhecimento e valorização da Enfermagem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026