- 1 -O relacionamento com as entidades reguladoras, inspetivas e de controlo deve pautar-se por uma postura cooperante e diligente na satisfação das suas solicitações, sem assumir qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências daquelas entidades.
- 2 -Nos contactos, formais ou informais, os trabalhadores devem observar as orientações superiormente definidas e refletir a posição oficial do Município, e quando esta ainda não tiver sido definida devem preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
Artigo 10.º — Relacionamento com as entidades reguladoras e de controlo
Vigente desde: 04/12/2020
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