Aprova o Código de Ética e de Conduta
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta (doravante designado por Código) é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, e no n.º 6 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Objeto
Âmbito de aplicação
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder melhorar a satisfação das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes e demais partes interessadas.
Missão
O Município tem por missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras que garantam a excelência de vida em Oeiras.
Valores
A atuação dos trabalhadores do Município deve reger-se pelos seguintes valores:
Princípios gerais
Relacionamento com terceiros
Relacionamento com fornecedores, prestadores e empreiteiros
Relacionamento com as entidades reguladoras e de controlo
Relacionamento com a comunicação social
Representação Institucional
No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores do Município apenas o representam quando tal resultar diretamente da lei ou quando forem previamente autorizados ou indicados superiormente para esse efeito.
Relações interpessoais
Relações hierárquicas
Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal
Formação
Utilização responsável dos recursos
Segurança e saúde no trabalho
Conflito de interesses
Declaração de inexistência de conflitos de interesses
Mecanismos de monitorização
Registo de interesses
Ofertas
Dever de registo e entrega
Hospitalidade
Acumulação de funções
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Peditórios
No exercício das suas funções ou atividades, os trabalhadores do Município não podem efetuar peditórios, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.
Gestão e partilha de informação
Confidencialidade e sigilo
Proteção de dados pessoais
Proibição de discriminação e de assédio
Procedimentos
Confidencialidade e garantias
Acompanhamento e monitorização do Código
Incumprimento
Publicitação e divulgação
Dúvidas e sugestões
Os pedidos de esclarecimento de dúvidas na interpretação ou aplicação deste Código bem como a apresentação de sugestões devem ser dirigidos à Comissão de Ética através do endereço eletrónico criado para o efeito e disponibilizado na Intranet do Município, assegurando-se a reserva de identidade ou o anonimato, quando solicitado.
Revisão
O presente Código deve ser revisto periodicamente sempre que se justifique, designadamente na sequência de alterações legislativas, da evolução das boas práticas ou para implementação de melhorias decorrentes da sua monitorização.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Declaração de inexistência de conflitos de interesses
Nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 19.º e 20.º do Código de Ética e de Conduta do Município de Oeiras, eu, ... (nome), com o número mecanográfico ..., a desempenhar funções na ... (unidade orgânica), do Município de Oeiras, declaro que, na presente data, não tenho qualquer interesse particular, meu ou de terceiro, que possa prejudicar a isenção, imparcialidade e rigor da minha participação no processo ... em que desempenho funções como:
[] Membro de júri
[] Membro da comissão de ...
[] Membro do grupo de trabalho ...
[] Consultor
[] Perito
[] Outra: ...
Mais declaro que no caso de ocorrência superveniente de conflito de interesses, comprometo-me a dar disso imediato conhecimento ao órgão competente, suspendendo a minha atividade no procedimento, nos termos definidos nos n.os 4 a 7 do artigo 19.º do Código de Ética e de Conduta e demais legislação aplicável.
Oeiras, ... de ... de 20...
O Declarante,
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