- 1 -Deve ser criada uma Comissão de Ética, constituída por 5 (cinco) membros designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, para acompanhar e monitorizar o cumprimento do presente Código.
- 2 -A Comissão de Ética emite orientações, recomendações, pareceres, relatórios e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação.
Artigo 35.º — Acompanhamento e monitorização do Código
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020