Os pedidos de esclarecimento de dúvidas na interpretação ou aplicação deste Código bem como a apresentação de sugestões devem ser dirigidos à Comissão de Ética através do endereço eletrónico criado para o efeito e disponibilizado na Intranet do Município, assegurando-se a reserva de identidade ou o anonimato, quando solicitado.
Artigo 38.º — Dúvidas e sugestões
Vigente desde: 04/12/2020
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