Não é permitida a mudança de par instituição/curso:
- a)De curso técnico superior profissional ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado e a ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre;
- b)No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito;
- c)Aos candidatos que ingressaram em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre, através do concurso especial de acesso para o Estudante Internacional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.