- 1 -Os candidatos são selecionados para a mudança de par instituição/curso pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Maior número de unidades curriculares concluídas no ensino superior;
- b)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, arredondada às unidades, expressa numa escala de 0 a 20 valores;
- c)Ser proveniente de um curso da Universidade do Algarve.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, consideram-se as unidades curriculares frequentadas em regime extracurricular (unidades curriculares isoladas).
Artigo 18.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022