- 1 -Os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais específicas, elencando-se as seguintes modalidades:
- a)Titulares das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores;
- e)Titulares do grau de licenciado, candidatos ao Mestrado Integrado em Medicina;
- f)Estudante internacional;
- g)Titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
- 2 -Os concursos especiais previstos nas alíneas e) a g) constam de regulamentos específicos.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 02/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2022