- 1 -O reingresso pode ser solicitado pelos estudantes que após interrupção dos estudos, num determinado curso da Universidade do Algarve, pretendam matricular-se nesta Universidade e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -O pedido de reingresso deve ser apresentado pelo interessado ou seu procurador bastante, através de formulário eletrónico online, disponibilizado pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, mediante pagamento de um emolumento, nos prazos definidos para o efeito.
Artigo 21.º — Reingresso
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022