Os candidatos aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se ao ciclo de estudos indicado na inscrição para a realização das provas e a outros ciclos de estudo que exijam a mesma componente especifica.
Artigo 4.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
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