- 1 -Podem concorrer aos benefícios constantes no presente regulamento os bombeiros voluntários, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no quadro ativo da AHBVC ou em situação de inatividade em consequência de acidente declarado no exercício das suas missões ou morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
- b)Constar da lista anual, entregue pela AHBVC ao Município do Cadaval;
- c)Não estar suspenso em processo disciplinar;
- d)Cumprir com o número legal de horas de voluntariado, de acordo com a escala de serviço apresentada pelo Comando;
- e)Cumprir com pelo menos 144 horas (cento e quarenta e quatro horas) anuais de voluntariado no DECIR;
- f)Não ter dívidas ao Município do Cadaval;
- g)não exceder o valor de 4.000 € (quatro mil euros)/ano de comparticipação por voluntariado no âmbito do DECIR.
- 2 -A lista dos bombeiros voluntários elegíveis é facultada ao Município do Cadaval, anualmente, pela AHBVC, até 31 de janeiro de cada ano, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento, em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação em Diário da República.
- 3 -Após o envio da lista será emitido pelo Município do Cadaval o cartão municipal de bombeiro, conforme modelo constante no anexo II deste regulamento.
Artigo 4.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024