Aprova o projeto do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Cadaval.
Legislação habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo do n.º 7 do artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas atribuições e competências conferidas, pela alínea j) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da lei das autarquias locais, publicada em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7, de janeiro, cf. artigo 97.º e seguintes, e nos artigos 6.º- A e 6.º - B do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, foi o projeto de regulamento objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal do Cadaval, na sua reunião de ___/___/___ e pela Assembleia Municipal do Cadaval, na sua sessão de ___/___/___.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os benefícios sociais a conceder pelo Município do Cadaval aos bombeiros voluntários da AHBVC e respetivo agregado familiar, e as condições da sua atribuição.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Requisitos de elegibilidade
Benefícios sociais
Condições de acesso
Para beneficiar do regime previsto no presente regulamento os bombeiros voluntários terão de cumprir cumulativamente os requisitos constantes no artigo 4.º, e requerer o benefício de acordo com os seguintes procedimentos, salvo o benefício referido no 1.4 do artigo 5.º, que será requerido pela AHBVC, de acordo com o procedimento vertido no artigo 8.º deste regulamento:
1) O bombeiro voluntário que pretenda candidatar-se à concessão de benefícios deve apresentar o pedido mediante o preenchimento de requerimento de acordo com o modelo constante como anexo I a este regulamento, com os documentos que atestem o requerido, salvo os benefícios a conceder ao bombeiro voluntário mediante apresentação do cartão municipal de bombeiro.
2) O requerimento referido no número anterior poderá ser entregue na Câmara Municipal do Cadaval, ou enviado via correio normal ou eletrónico para a morada ou email do município, juntamente com cópia do cartão municipal de bombeiro, assim como outros documentos que, em razão da matéria, devam vir em anexos ao requerimento.
3) Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação pelos serviços competentes em razão da matéria e decididos pelos respetivos responsáveis de área.
4) Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
5) O Município do Cadaval, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
6) O requerente será notificado, da decisão final, que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
Pagamento dos benefícios
Obrigações da AHBVC
São obrigações da AHBVC:
1) Elaborar anualmente a lista com os nomes de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º do presente regulamento, que será enviada ao Município de Torres Vedras, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com as fotos, tipo passe, de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação no Diário da República.
2) Requerer anualmente as refeições gratuitas a disponibilizar ao DECIR durante o período critico de incêndios, salvo aos fins de semana e feriados, que obedecerá ao seguinte procedimento:
3) Comunicar, ao Município do Cadaval, qualquer questão que obste ao regular funcionamento do presente regulamento ou na atribuição dos benefícios, no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento dos factos.
4) Promover a entrega e recolha dos cartões municipais de bombeiro, junto dos bombeiros que anualmente adquiram ou percam o direito ao mesmo.
Cessação de atribuição de benefícios
Encargos financeiros
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por decisão do presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com poderes delegados, nas matérias respetivas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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