Para beneficiar do regime previsto no presente regulamento os bombeiros voluntários terão de cumprir cumulativamente os requisitos constantes no artigo 4.º, e requerer o benefício de acordo com os seguintes procedimentos, salvo o benefício referido no 1.4 do artigo 5.º, que será requerido pela AHBVC, de acordo com o procedimento vertido no artigo 8.º deste regulamento:
1) O bombeiro voluntário que pretenda candidatar-se à concessão de benefícios deve apresentar o pedido mediante o preenchimento de requerimento de acordo com o modelo constante como anexo I a este regulamento, com os documentos que atestem o requerido, salvo os benefícios a conceder ao bombeiro voluntário mediante apresentação do cartão municipal de bombeiro.
2) O requerimento referido no número anterior poderá ser entregue na Câmara Municipal do Cadaval, ou enviado via correio normal ou eletrónico para a morada ou email do município, juntamente com cópia do cartão municipal de bombeiro, assim como outros documentos que, em razão da matéria, devam vir em anexos ao requerimento.
3) Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação pelos serviços competentes em razão da matéria e decididos pelos respetivos responsáveis de área.
4) Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
5) O Município do Cadaval, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
6) O requerente será notificado, da decisão final, que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.