São obrigações da AHBVC:
1) Elaborar anualmente a lista com os nomes de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º do presente regulamento, que será enviada ao Município de Torres Vedras, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com as fotos, tipo passe, de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor deste regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação no Diário da República.
2) Requerer anualmente as refeições gratuitas a disponibilizar ao DECIR durante o período critico de incêndios, salvo aos fins de semana e feriados, que obedecerá ao seguinte procedimento:
- a)Apresentar pedido, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência antes do início do período critico;
- b)No requerimento referido na alínea a), deverá ser indicado a data de início e fim do período critico e o número de bombeiros que vão integrar o dispositivo;
- c)O requerimento será objeto de decisão pelo presidente ou vereador competente em razão da matéria;
- d)Após o deferimento do pedido de apoio, a AHBVC será informada pelo Município do Cadaval, do serviço ou entidade que irá fornecer as refeições;
- e)A AHBVC comunicará, com 5 (cinco) dias de antecedência, ao Município do Cadaval e/ou à entidade ou serviço fornecedor, o número de refeições diárias a fornecer e nomes dos bombeiros a beneficiar das refeições.
3) Comunicar, ao Município do Cadaval, qualquer questão que obste ao regular funcionamento do presente regulamento ou na atribuição dos benefícios, no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento dos factos.
4) Promover a entrega e recolha dos cartões municipais de bombeiro, junto dos bombeiros que anualmente adquiram ou percam o direito ao mesmo.