- 1 -Os animais suspeitos de raiva serão isolados em celas próprios durante um período de 15 dias, sendo o seu destino da responsabilidade do Medico Veterinário.
- 2 -O dono ou detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo, durante o período de sequestro.
Artigo 14.º — Sequestro
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025