Aprova o Regulamento do Canil/Gatil e Voluntariado do Município do Porto Santo.
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, todos com as posteriores alterações.
Objeto
O presente regulamento estabelece as Regras a que obedece o funcionamento e a atividade, bem como as regras do voluntariado do Canil/Gatil Municipal do Porto Santo.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Localização
O Canil/Gatil Municipal do Porto Santo está localizado no lugar denominado de Sítio das Casinhas, freguesia e concelho do Porto Santo.
Horário de funcionamento
As instalações do Canil/Gatil Municipal estarão abertas ao público todos os dias úteis, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas.
Composição
O Canil/Gatil Municipal do Porto Santo é composto por três áreas distintas, a administrativa, a veterinária e o Canil/Gatil:
Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Âmbito
Captura de animais
Identificação Animal e Registos Obrigatórios
Identificação do Dono ou Detentor
Alojamento
Restituição aos Donos e Detentores
Sequestro
Observação Clínica
A observação clínica dos animais é da competência do Medico Veterinário e obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor.
Entrega Voluntária
Hospedagem de animais não errantes
Adoção
Termo de responsabilidade
O animal é entregue ao futuro dono mediante a assinatura de um temo de responsabilidade.
Profilaxia
Os animais adotados cumprem, previamente, as ações de profilaxia obrigatórias.
Recolha de Cadáveres
O Canil/Gatil procederá à recolha de cadáveres de animais em áreas públicas, bem como em residências, desde que sejam previamente liquidados os valores fixados no presente regulamento.
Receção de Cadáveres no Canil/Gatil
O Canil/Gatil recebe cadáveres de animais, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Occisão
Controlo da Reprodução
O Canil/Gatil Municipal sempre que necessário e sob a responsabilidade do Médico Veterinário, incentiva e promove o controlo da reprodução dos animais caninos e felinos no Município.
Promoção do Bem-Estar Animal
O Canil/Gatil Municipal, sob orientação técnica do Medico Veterinário, promove e coopera em ações de preservação e promoção do Bem-Estar Animal.
Maneio, Alimentação e Cuidados de Saúde Animal
Alterações de comportamento e perda do apetite;
Diarreia ou obstipação, com modificação do aspeto das fezes;
Vómitos, tosse, corrimentos oculares ou nasais, claudicações;
Alterações cutâneas visíveis, alopecias e feridas;
Presença de parasitas gastrointestinais e externos.
Higiene do Pessoal e das Instalações
Acordos de Cooperação
A Câmara Municipal do Porto Santo pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente associações zoófilas e outras legalmente constituídas, com vista a promover a adoção, o controlo da população animal do Município, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projetos no âmbito de bem-estar animal e saúde pública.
Taxas
As taxas a aplicar serão as constantes do Capítulo XVII - Canil/Gatil - Quadro XXVI do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município do Porto Santo.
Taxa de Vacina Antirrábica e Identificação Eletrónica
As taxas de profilaxia da raiva, e de Identificação Eletrónica, em regime de campanha, são fixadas anualmente por despacho conjunto dos Ministros competentes.
Objetivos
O programa de voluntariado visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos animais através de campanhas de adoção, sensibilização, passeios, socialização, treino e programa captura, esterilização e devolução (CED).
Campanhas de Adoção
Nas campanhas de adoção organizadas pelo Canil/Gatil do Porto Santo, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
Campanhas de Sensibilização
Nas campanhas de sensibilização, dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo Canil/Gatil do Porto Santo, os voluntários podem colaborar do seguinte modo:
Passeios, socialização e treino
Programa de Captura, Esterilização e Devolução
No âmbito das campanhas de captura, esterilização e devolução de gatos à colónia, o voluntário pode colaborar das seguintes formas:
Tratamentos Médicos
Sem prejuízo do tratamento dos animais ser da competência do Médico Veterinário, conforme identificado no artigo 15.º, em situações específicas, os voluntários que possuam habilitações na área de medicina veterinária podem efetuar tratamentos e ajudar nas cirurgias, desde que devidamente autorizados e sob supervisão do médico veterinário do Canil/Gatil do Porto Santo, devendo este fornecer os produtos a utilizar e manter registo desta informação em local próprio.
Processo de Seleção dos Candidatos
Direitos do Voluntário
São direitos do voluntário:
Deveres do Voluntário
São deveres do voluntário:
Programa de Voluntariado
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, deve ser acordado entre o Canil/Gatil do Porto Santo e o voluntário um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
Suspensão, Exclusão, Desistência e Cessação
Responsabilidade do Canil/Gatil Municipal
O Canil/Gatil Municipal declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infetocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos, durante a estadia dos animais.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Porto Santo, sem prejuízo das competências atribuídas por lei e outras entidades.
Atualização
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, com as necessárias adaptações, e na sua falta os princípios gerais do direito.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Ficha de Candidatura a Voluntário do Canil/Gatil do Porto Santo
Nome ___
Morada ___
Número do Cartão de Cidadão ___
Número de Identificação Fiscal ___
Data de Nascimento ___
Telefone/Telemóvel ___
E-mail ___
Escolaridade (nível e área) ___
Profissão e situação profissional ___
Experiência profissional ___
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Experiência prévia relevante para o voluntariado ___
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Tempo de voluntariado previsto por semana ou por mês (disponibilidade) ___
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Assinalar com X as tarefas que já realizou na sua experiência prévia e as que gostaria de realizar
Tarefas
Já realizei
Gostaria de realizar
Passeio de cães
Escovagem ao pelo de cães
Banho de cães
Tosquia de cães
Treino de cães
Administração de comprimidos a cães
Aplicação de pipetas antiparasitárias a cães
Aleitamento de cachorro a biberão
Manuseamento de cachorros recém-nascidos
Manuseamento de cachorros com mais de 1 mês de idade
Escovagem ao pelo de gatos
Administração de comprimidos a gatos
Aplicação de pipetas antiparasitárias a gatos
Manuseamento de gatos recém-nascidos
Manuseamento de gatos com mais de 1 mês de idade
Elaboração de elementos decorativos e adereços para os animais e os locais de campanha (costura, pintura, etc.)
Manuseamento de cães com comportamentos agressivos
Manuseamento de gatos silvestres
Manipulação de armadilhas para gatos
Participação em campanhas CED
Campanhas de recolhas de bens
Outra:
Observações:
Data: ___
Assinatura do Candidato: ___
Assinatura do Tutor do Candidato Menor de Idade: ___
319511964