A Câmara Municipal do Porto Santo pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente associações zoófilas e outras legalmente constituídas, com vista a promover a adoção, o controlo da população animal do Município, o controlo e prevenção de zoonoses e a desenvolver projetos no âmbito de bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 28.º — Acordos de Cooperação
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025